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Direção de Segurança Externa

Gestão da Segurança
Externa para a sua empresa (CSO).
Sem departamento próprio. Sem custos fixos.

O CSO Virtual da IMTS oferece-lhe uma gestão de segurança acreditada, flexível e adaptada às necessidades reais da sua organização. Um serviço concebido para quem necessita de uma segurança integral gerida com rigor, sem ter de arcar com os custos de um diretor interno a tempo inteiro.

QUADRO JURÍDICO
Lei n.º 5/2014 · art. 36.º
Acreditação
TIP · Ministério do Interior
MODALIDADE
Mensal · projeto
Âmbito
Nacional e internacional
O que é

Não se trata apenas de cibersegurança. Trata-se de segurança integral.

Um Diretor de Segurança externo (CSO Virtual) assume as funções de direção, organização, supervisão e coordenação da segurança da sua empresa, tal como previsto no artigo 36.º da Lei n.º 5/2014, relativa à Segurança Privada.

Isto inclui a análise e avaliação de riscos, a elaboração do plano de segurança, a supervisão das medidas físicas e tecnológicas, a relação com as empresas de segurança contratadas e a coordenação com as Forças e Corpos de Segurança do Estado, sempre que a situação o exija.

Não se trata de cibersegurança em sentido estrito, nem de um perfil de CISO de caráter tecnológico. Estamos a falar de segurança integral: física, organizacional, operacional e de conformidade regulamentar.

CSO ou CISO? São funções distintas. O Diretor de Segurança (CSO) é reconhecido juridicamente em Espanha pela Lei n.º 5/2014; o CISO é uma função orientada para a gestão da segurança da informação. Na IMTS, podemos articular ambas as funções, mas o eixo central do nosso serviço é a segurança integral e operacional.

Serviços incluídos

Oito blocos de serviço, com âmbito definido.

01

Diagnóstico inicial de segurança

Avaliação completa do estado da segurança: instalações, medidas físicas, sistemas tecnológicos, procedimentos e exposição ao risco.

02

Plano Diretor de Segurança

Elaboração ou atualização do plano de segurança. Objetivos, medidas prioritárias, calendário e orçamento indicativo.

03

Orientação externa mensal

Funções periódicas de direção e coordenação. Supervisão de medidas, análise de incidentes, atualização de procedimentos e relatório executivo.

04

Supervisão de fornecedores

Gestão e controlo de empresas de segurança: vigilância, alarmes, controlo de acessos, CCTV. Verificação contratual e normativa.

05

Análise e avaliação de riscos

Identificação, avaliação e priorização dos riscos específicos da sua atividade, instalações e ambiente circundante. Base para as decisões de investimento.

06

Auditoria operacional de segurança

Avaliação independente das medidas implementadas, dos procedimentos internos e do cumprimento da regulamentação em matéria de segurança privada.

07

Gestão de incidentes

Protocolo de intervenção em caso de incidentes. Coordenação com a FCSE, os serviços de emergência e as entidades competentes.

08

Avaliação da conformidade

Controlo do cumprimento da legislação aplicável ao seu setor. Revisão e atualização de procedimentos, instruções e registos.

A quem se destina o serviço de diretor de segurança

Organizações com necessidades reais que não justificam a existência de um departamento (ou OSC) próprio.

PME e empresas de média dimensão Comércio e retalho Centros logísticos Indústria e produção Escritórios corporativos com várias sedes Comunidades e urbanizações Organizadores de eventos Empresas tecnológicas e escritórios de serviços profissionais
Como trabalhamos

Cinco fases. Sempre as mesmas. Sempre na mesma ordem.

01

Diagnóstico

Analisamos a sua situação atual. Sem qualquer compromisso prévio.

02

Proposta

Plano de trabalho com âmbito, dedicação e custos definidos.

03

Implementação

Pomos em prática as medidas prioritárias.

04

Seguimiento mensual

Revisão periódica, supervisão das medidas e dos fornecedores.

05

Relatório executivo

Relatório periódico para a direção com situação atual, indicadores e recomendações.

Acreditação e habilitação

Certificação reconhecida pelo Ministério do Interior.

O serviço de Direção de Segurança (CSO) da IMTS é prestado com a habilitação profissional exigida pela legislação espanhola. A função de Diretor de Segurança é regulada pela Lei n.º 5/2014, de 4 de abril, e pelo respetivo regulamento de execução. Para o exercício destas funções, é exigido o Cartão de Identificação Profissional (TIP) emitido pelo Ministério do Interior, bem como o cumprimento dos requisitos de formação e habilitação estabelecidos.

Funções legalmente reconhecidas:

  • Organização e gestão dos serviços de segurança privada.
  • Análise e avaliação de riscos.
  • Controlo do funcionamento dos sistemas de segurança.
  • Validação das medidas de segurança implementadas.
  • Coordenação com as forças e corpos de segurança do Estado.
Casos de utilização

Seis situações reais que costumamos abordar.

Inauguração de um novo centro

Plano de segurança desde o início, seleção e supervisão de sistemas e fornecedores, implementação em conformidade com a regulamentação.

Mudança de empresa de segurança

Acompanhamento na mudança de fornecedor: revisão do contrato anterior, definição do caderno de encargos, avaliação das propostas.

Melhoria do controlo de acessos

Auditoria do sistema atual, definição da nova política e supervisão da implementação da solução adequada.

Reforço do sistema de CCTV

Revisão da cobertura existente, identificação de pontos cegos, proposta de melhorias e gestão da conformidade com o RGPD.

Plano de proteção de ativos

Identificação de ativos críticos, avaliação da exposição e conceção de medidas físicas e organizacionais.

Auditoria ou exigência de seguros

Elaboração da documentação de segurança, revisão de procedimentos e acompanhamento durante as auditorias.

A nossa forma de trabalhar

Uma visão especializada, um único ponto de contacto, a rastreabilidade de que a sua organização necessita.

O compromisso da IMTS não é vender um serviço pontual. É ser um interlocutor estável e especializado em segurança, conformidade e inteligência. Quinze anos a acompanhar empresas e organismos públicos comprovam isso.

Quer saber se a sua empresa precisa de um Diretor de Segurança externo?

Primeira reunião de avaliação, sem compromisso.

Analisamos a sua situação e explicamos-lhe com clareza o que podemos fazer pela sua organização. Sem compromisso, sem custos.

E-mail info@imts.es
WEB www.imts.es/pt
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Todos os serviços são prestados em conformidade com a Lei n.º 5/2014, de 4 de abril, relativa à Segurança Privada, e com a regulamentação aplicável.