Gestão da Segurança
Externa para a sua empresa (CSO).
Sem departamento próprio. Sem custos fixos.
O CSO Virtual da IMTS oferece-lhe uma gestão de segurança acreditada, flexível e adaptada às necessidades reais da sua organização. Um serviço concebido para quem necessita de uma segurança integral gerida com rigor, sem ter de arcar com os custos de um diretor interno a tempo inteiro.
Um Diretor de Segurança externo (CSO Virtual) assume as funções de direção, organização, supervisão e coordenação da segurança da sua empresa, tal como previsto no artigo 36.º da Lei n.º 5/2014, relativa à Segurança Privada.
Isto inclui a análise e avaliação de riscos, a elaboração do plano de segurança, a supervisão das medidas físicas e tecnológicas, a relação com as empresas de segurança contratadas e a coordenação com as Forças e Corpos de Segurança do Estado, sempre que a situação o exija.
CSO ou CISO? São funções distintas. O Diretor de Segurança (CSO) é reconhecido juridicamente em Espanha pela Lei n.º 5/2014; o CISO é uma função orientada para a gestão da segurança da informação. Na IMTS, podemos articular ambas as funções, mas o eixo central do nosso serviço é a segurança integral e operacional.
Avaliação completa do estado da segurança: instalações, medidas físicas, sistemas tecnológicos, procedimentos e exposição ao risco.
Elaboração ou atualização do plano de segurança. Objetivos, medidas prioritárias, calendário e orçamento indicativo.
Funções periódicas de direção e coordenação. Supervisão de medidas, análise de incidentes, atualização de procedimentos e relatório executivo.
Gestão e controlo de empresas de segurança: vigilância, alarmes, controlo de acessos, CCTV. Verificação contratual e normativa.
Identificação, avaliação e priorização dos riscos específicos da sua atividade, instalações e ambiente circundante. Base para as decisões de investimento.
Avaliação independente das medidas implementadas, dos procedimentos internos e do cumprimento da regulamentação em matéria de segurança privada.
Protocolo de intervenção em caso de incidentes. Coordenação com a FCSE, os serviços de emergência e as entidades competentes.
Controlo do cumprimento da legislação aplicável ao seu setor. Revisão e atualização de procedimentos, instruções e registos.
Analisamos a sua situação atual. Sem qualquer compromisso prévio.
Plano de trabalho com âmbito, dedicação e custos definidos.
Pomos em prática as medidas prioritárias.
Revisão periódica, supervisão das medidas e dos fornecedores.
Relatório periódico para a direção com situação atual, indicadores e recomendações.
O serviço de Direção de Segurança (CSO) da IMTS é prestado com a habilitação profissional exigida pela legislação espanhola. A função de Diretor de Segurança é regulada pela Lei n.º 5/2014, de 4 de abril, e pelo respetivo regulamento de execução. Para o exercício destas funções, é exigido o Cartão de Identificação Profissional (TIP) emitido pelo Ministério do Interior, bem como o cumprimento dos requisitos de formação e habilitação estabelecidos.
Plano de segurança desde o início, seleção e supervisão de sistemas e fornecedores, implementação em conformidade com a regulamentação.
Acompanhamento na mudança de fornecedor: revisão do contrato anterior, definição do caderno de encargos, avaliação das propostas.
Auditoria do sistema atual, definição da nova política e supervisão da implementação da solução adequada.
Revisão da cobertura existente, identificação de pontos cegos, proposta de melhorias e gestão da conformidade com o RGPD.
Identificação de ativos críticos, avaliação da exposição e conceção de medidas físicas e organizacionais.
Elaboração da documentação de segurança, revisão de procedimentos e acompanhamento durante as auditorias.
O compromisso da IMTS não é vender um serviço pontual. É ser um interlocutor estável e especializado em segurança, conformidade e inteligência. Quinze anos a acompanhar empresas e organismos públicos comprovam isso.
Analisamos a sua situação e explicamos-lhe com clareza o que podemos fazer pela sua organização. Sem compromisso, sem custos.